A Justiça brasileira passou a contar com ferramenta aprimorada para a gestão de informações sobre pessoas presas e sujeitas a processos criminais em todo o território nacional. Trata-se do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). De uso obrigatório por todos os tribunais e criado no âmbito do Programa Justiça 4.0, sob coordenação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, a plataforma garante mais agilidade, efetividade e transparência para medidas de natureza criminal.
Bancos de dados compartilhados
A plataforma integra diversas bases de dados do país que monitoram a realidade carcerária brasileira, consolidadas em um repositório de informações sobre pessoas presas e foragidas da Justiça. Com uma investigação detalhada, o sistema cria diálogo direto entre Justiça criminal, segurança pública e administração prisional, garantindo melhores políticas de segurança e o direito à dignidade de quem cumpre pena.
Sobre o BNMP 3.0
A nova versão otimiza a gestão do cumprimento de ordens judiciais em processos criminais ao permitir, de forma automatizada, o cadastro de indivíduos, o registo, a consulta e a emissão de documentos processuais, como mandados de prisão, alvarás de soltura ou guias de internação.
O desenvolvimento da plataforma contou com o apoio do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo DMF em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para promover transformações nos sistemas penal e socioeducativo.
“Nossa realidade há 10 anos era a de uma ausência de dados estruturados advindos do Judiciário. Nessa última década, o CNJ se dedicou a transformar esse cenário, desenvolvendo plataformas nacionais robustas e soluções de integração que nos permitem conhecer o perfil das pessoas com quem lidamos e as metodologias utilizadas para esse fim”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do DMF, Luís Lanfredi.
Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, João Felipe Menezes Lopes, a sistematização de informações pormenorizadas, bem como a possibilidade de atuação em nível nacional é o grande diferencial do BNMP 3.0.
“Passamos a contar com uma base nacional e qualquer pessoa em todo o território com atribuições em segurança pública pode acessar o banco e cumprir um mandato”, afirma o magistrado, ao destacar que o banco cria um fluxo de informações dinâmico e vivo, que vai permitir a fundamentação das decisões judiciais de uma forma mais eficiente e qualificada, além da entrega de políticas públicas mais calibradas.
O que muda com o BNMP 3.0
O Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) representa salto qualitativo e tecnológico, que permite a interação de todos os atores do sistema de Justiça criminal e contempla o ciclo penal por inteiro.
A ferramenta está integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e promove o controle na porta de entrada e de saída das pessoas privadas de liberdade, com funcionalidades voltadas à gestão de documentos, registro de eventos e emissão de alertas para servidoras e servidores, magistradas e magistrados.
Os dados das audiências de custódia, antes cadastrados no SISTAC, passarão a ser obrigatoriamente registrados no BNMP 3.0, com interface mais simples e intuitiva. A ideia do BNMP 3.0 é garantir eficiência e agilidade na expedição de peças processuais e no registro de ocorrências, além de permitir o compartilhamento de dados entre autoridades da Justiça criminal, o que desburocratiza o processo e traz dignidade a quem já cumpriu pena e recuperou seu direito à liberdade.
Com o BNMP 3.0, usuários da Justiça e do Ministério Público vão acompanhar se a ordem de soltura emitida foi cumprida pela autoridade prisional. Isso é outra novidade em relação à versão 2.0, que deixa de acompanhar o caso quando o alvará é assinado. O novo banco também facilita a captura de pessoas procuradas, e melhora a fiscalização das medidas protetivas e do uso de tornozeleiras eletrônicas. Com o monitoramento da situação penal, é possível também evitar constrangimentos a pessoas que são presas ilegalmente, por demora na conferência de documentos que atestem o direito à liberdade.
Com alguns cliques, será possível verificar se uma pessoa foi obrigada pela Justiça a se afastar da ex-companheira, por exemplo, por meio de uma consulta ao CPF. Na nova versão, o CPF substitui o uso do Registro Judicial Individual (RJI), que só será utilizado em caráter subsidiário, enquanto o número do documento não for incluído no sistema.
A medida está alinhada a outra iniciativa do CNJ, realizada desde 2019, que é o cruzamento dos dados pessoais com bancos de dados biométricos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerado o mais completo do país. A identificação em escala nacional das pessoas detidas e da população prisional é um dos eixos do Programa Fazendo Justiça, parceria do CNJ com o Pnud, com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A identificação nacional permitirá que as autoridades policiais monitorem, além das medidas protetivas, as chamadas medidas cautelares. São essas alternativas à prisão que a Justiça pode conceder em determinados casos. A pessoa deixa de ser recolhida a uma unidade prisional, sob algumas condições, que variam entre comparecimento periódico em juízo, a usar tornozeleira eletrônica ou cumprir prisão domiciliar.
Histórico
O registro em banco de dados de ordens de prisão decretadas pelas autoridades judiciárias foi instituído no Artigo 289-A do Código de Processo Penal. A partir de então, o Poder Judiciário empreendeu diversos esforços para aprimorar a gestão de informações relativas à mandados de prisão. Após o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), em setembro de 2021, o CNJ aprovou a Resolução 417, que instituiu o BNMP 3.0.
No ano seguinte foi criado um Comitê Gestor formado por magistradas e magistrados e, em 2023, um grupo de trabalho composto por representantes do Judiciário e da Segurança Pública, que sugeriu uma série de aperfeiçoamentos à ferramenta. No início de 2024, os tribunais iniciaram a fase de testes e adequações de seus sistemas para adoção da solução, em substituição ao BNMP 2.0.
Capacitações
Para apoiar a migração do BNMP 2.0 ao BNMP 3.0, o Justiça 4.0 oferece treinamento para servidoras, servidores, magistradas e magistrados do Poder Judiciário. Em formato autoinstrucional, o curso busca capacitar usuários do sistema a fazer registros de documentos processuais, como mandados de prisão, alvarás de soltura, mandados de internação e guias de recolhimento e de internação.
As pessoas interessadas podem fazer a pré-inscrição para a segunda turma de 2024. Um novo ciclo de capacitação está previsto para o início de setembro, em parceria com o Fazendo Justiça.
Além da formação, estão disponíveis outros conteúdos para apoiar os tribunais na implementação da solução, como manual do usuário e documentação técnica.
Em breve será lançado treinamento específico para agentes de segurança e público externo ao Judiciário.
Acompanhe mais informações sobre lançamento de cursos na página de capacitações do Programa Justiça 4.0.
Justiça 4.0
O Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) é uma das várias soluções tecnológicas desenvolvidas pelo Programa Justiça 4.0, uma parceria entre o CNJ e o Pnud, com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fazendo Justiça
Com diversos parceiros interinstitucionais, o programa atua para aprimorar políticas públicas ligadas aos sistemas prisional e socioeducativo. No eixo de Sistemas e Informação, qualifica o funcionamento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) com capacitações contínuas para usuários e a Ação Nacional de Identificação Civil para Pessoas Privadas de Liberdade, com fluxos de biometria, regularização e emissão de documentos estabelecidos nas 27 unidades da federação.