Todos os anos, os gestores responsáveis pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado e Municípios e seus fundos, as chamadas unidades jurisdicionadas, devem prestar contas dos atos praticados e fatos da gestão pública ao Tribunal de Contas de Roraima.
A fim de orientar os gestores e técnicos a organizar essas informações e evitar a falta de documentos, a perda de prazo e as possíveis penalidades, a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCERR disponibilizou os Manuais de Elaboração da Prestação de Contas de Gestão e de Elaboração da Prestação de Contas de Governo. As publicações orientam também quanto ao uso do sistema Roraicontas, as consequências do não cumprimento do dever de prestar contas, as obrigações dos órgãos de controle interno, prazos, guarda de documentos e outros esclarecimentos essenciais.
Gestão e Governo
Conhecida como prestação de contas de Gestão, esse conjunto de informações deve seguir o que estabelece a Instrução Normativa 002/2017 e será submetida ao exame minucioso e julgamento do TCERR. O objetivo é evidenciar o que foi feito em cada exercício financeiro sobre as atividades finalísticas de cada unidade possibilitando o controle, a aferição de resultados e responsabilidades e o atendimento dos princípios e das normas. O prazo para apresentação da prestação de contas de gestão inicia às 00h00 de 1º de fevereiro e vai até as 23h59 de 31 de março de 2025.
Da mesma forma, governador e prefeitos municipais, também apresentam o resultado da atuação governamental, são as chamadas prestação de contas de Governo, elaboradas conforme o que estabelece a Instrução Normativa 005/2018. Diferente do que ocorre nas contas de gestão, estas são apresentadas ao Poder Legislativo, pelo chefe do poder Executivo, no prazo de sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa do exercício subsequente ao de referência. Após o seu recebimento, o chefe do legislativo tem o prazo de 5 dias para enviar a prestação de contas ao TCERR que irá apreciar, mediante emissão de parecer prévio, as contas prestadas pelo governador e prefeitos de Roraima.
Consequências do não cumprimento do dever de prestar contas
Em caso de omissão no dever de prestar contas, e isso inclui a não apresentação da prestação de contas do gestor antecessor, os responsáveis sofrerão sanções previstas na Lei Orgânica do TCERR como a reprovação das contas, instauração da Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, além da possibilidade da aplicação de multa de até mil vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima.
Wiki TCERR
Além do Manual e dos Anexos, os gestores e técnicos podem acessar outras informações relevantes, disponíveis para consulta na WikiTCERR, página dedicada à publicação de conteúdo para os jurisdicionados: https://wiki.tcerr.tc.br/